quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO DO ENEM 2012 QUE SERÁ REALIZADO PELO CURSINHO RPV 2013

Foram abertas nesta quinta-feira (30) as inscrições para o Provão do Enem 2012, realizado pela Comissão Organizadora dos Provões (COP), órgão vinculado ao Cursinho Revisão para o Vestibular 2013. De acordo com o presidente da Comissão, o professor Joagny Augusto Costa Dantas, as inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet e irão até o próximo dia 30 de setembro.
“Desde 2008, a COP vem realizando os provões. Este já é o 4º Provão do Enem que a entidade realiza e a grande novidade desta edição é a inscrição por meio de formulário eletrônico, trazendo mais comodidade aos candidatos”, afirmou o Presidente. O exame tem como objetivo fazer uma simulação da realidade que os alunos irão enfrentar na prova do Enem. As provas serão realizadas nos dias 27 e 28 de outubro e a taxa de inscrição corresponde a R$ 6,00, para os candidatos matriculados no cursinho RPV 2013, e a R$ 12,00, para os não matriculados.
Para participar, o candidato deverá acessar o site da Comissão (http://www.revisaovest2013.blogspot.com.br/p/comissao-organizadora-dos-provoes-cop.html), preencher o formulário na lateral do site e, em seguida, imprimir o boleto correspondente à sua inscrição, devendo pagá-lo nos locais indicados no edital. O resultado está previsto para ser divulgado no dia 31 de outubro. Mais informações através do telefone: (83) 99204926.
Leia o edital na íntegra:

CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES

EDITAL Nº 001 / 2012

Regulamenta o Provão do Enem 2012 e dá outras providências.


Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2013, através da Comissão Organizadora dos Provões – COP, torna público que o Provão do Enem 2012, regulamentado e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições:


DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição para o Provão do Enem 2012, permitida a candidatos matriculados no Cursinho Revisão para o Vestibular 2013 e a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será realizada a partir do dia 30 de agosto de 2012 até o dia 30 de setembro de 2012, através da forma eletrônica, podendo ser efetuada:

I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2013 (Taxa de inscrição R$ 6,00).
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino (Taxa de inscrição R$ 12,00).

Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve acessar o site da COP (http://www.revisaovest2013.blogspot.com.br/p/comissao-organizadora-dos-provoes-cop.html) e preencher o Formulário de Inscrição. Em seguida, deverá imprimir o boleto referente à sua condição de inscrição (também encontrado no site da COP) e se dirigir a um dos locais abaixo enumerados para efetuar o pagamento.

I – Sede do cursinho (Escola Municipal Tancredo Neves – Bairro Pedro Salustino – Picuí/PB) entre às 07:00-12:00h e às 14:00-17:00h dos sábados e 08:00-11:20h dos domingos;
II – Residência do Professor Joagny Augusto (Praça João Pessoa, 25, Centro, Picuí/PB).

Parágrafo Único - A inscrição só será confirmada após o pagamento da respectiva taxa.

Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar pelo curso escolhido no ato de inscrição para o Vestibular 2013 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para análise das vagas da referida instituição, além de indicar dois cursos, de áreas iguais ou diferentes, para análise das vagas oferecidas pelo SiSU e PROUNI.

Art. 5º - Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.

Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.

Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.

Art. 8º - Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira e ao curso não poderão ser modificadas.

Art. 9º - Confirmado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado no site da COP como inscrito até o dia 03 de outubro de 2012.

Art. 10 - Os cartões de inscrição serão disponibilizados para os candidatos a partir do dia 10 de outubro de 2012, através de e-mail ou forma presencial na sede do cursinho.

I - Só terá acesso às provas o candidato que portar o cartão de inscrição.
II - É da responsabilidade do candidato conferir, no cartão de inscrição, se os seus dados estão corretos.
III - Constatando alguma irregularidade o candidato deve, até 17 de outubro de 2012, solicitar à COP, por escrito ou por e-mail, a devida correção.
IV - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail revisaovest2013@bol.com.br ou entregue na sede do Cursinho.
V - A COP providenciará, até o dia 21 de outubro de 2012, as modificações pertinentes.

Art. 11 - A COP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos  de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de  comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 12 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o Provão do Enem 2012.

Art. 13 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.


DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS
Art. 14 - A análise das vagas oferecidas pela UFCG e pelo SISU e PROUNI aos alunos que se inscreveram no Provão do Enem 2012 dar-se-á:

I - por média geral;
II - por boletim.

Art. 15 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão.

Art. 16 - A COP divulgará os resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.

Art. 17 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato presencialmente e/ou enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.

Art. 18 - O quadro de cursos e vagas será disponibilizado no ato da inscrição.


DAS PROVAS
Art. 19 - As provas do Provão do Enem 2012 serão elaboradas de acordo com os programas das matérias exigidos pela Banca Elaboradora do ENEM e abrangerá questões dos seguintes eixos temáticos:

I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Gramática, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física, Tecnologias da Informação e Comunicação e Produção Textual.
II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.

Art. 20 - As provas serão aplicadas da seguinte forma:

I - Noventa questões objetivas no 1º dia, sendo:
a) 45 questões contemplando o eixo: Ciências Humanas e suas Tecnologias.
b) 45 questões contemplando o eixo: Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
II - Noventa questões objetivas e uma proposta de redação no 2º dia, sendo:
a) 45 questões e 1 proposta de redação contemplando o eixo: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação.
b) 45 questões contemplando o eixo: Matemática e suas Tecnologias.

Parágrafo Único – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento temático-argumentativo do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida a tinta preta em Folha Própria.

Art. 21 - As provas do Provão do Enem 2012 serão aplicadas na sede do Cursinho, nos dias 27 e 28 de outubro de 2012, nos horários indicados nos incisos abaixo, devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 15 minutos, portando o cartão de inscrição e o documento de identidade informado no ato da sua inscrição.

I - No 1º dia de provas (27), o horário de realização será das 13:00 h até às 17:30 h, totalizando um período de 4h30 min.
II - No 2º dia de provas (28), o horário de realização será das 13:00 h até às 18:30 h, totalizando um período de 5h30 min.

Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas.

Art. 22 - O dia 27 será destinado às provas do 1º dia.

Art. 23 - O dia 28 será destinado às provas do 2º dia.

Art. 24 - O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas pelo site da COP e do Cursinho e através do Cartão de Inscrição, até o dia 10 de outubro de 2012.

I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade.
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização.

Art. 25 - Em cada dia de aplicação, o candidato deverá permanecer por, no mínimo, 3 (três) horas, na sala de prova.

I - No tempo destinado à realização da prova, está incluído o tempo reservado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de Resposta e Folha de Redação.
II - Durante a realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
III - A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

Art. 26 - Para realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à realização das mesmas, além do seu documento de identidade.

I - O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando qualquer tipo de arma, câmera fotográfica, livros manuais, impressos, anotações, óculos escuros, máquinas calculadoras, relógios, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do Provão.
II - Os materiais indicados no inciso anterior deverão ser entregues ao profissional da COP responsável, que serão lacrados e entregues ao candidato ao término do exame.

Art. 27 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:

I - conferir os dados impressos no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
II - ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta, e verificar se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de  impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
III - entregar ao fiscal de sala, ao terminar uma prova, a Folha de Respostas e a Folha de Redação , devendo assinar, a seguir, a lista de presença.
Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.

Art. 28 - O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado nos sites da COP e do Cursinho, a partir das 19h do dia de aplicação da prova.

Parágrafo Único - Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos em até 24 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas ou enviados para o e-mail da COP.

Art. 29 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.

DA CORREÇÃO DAS PROVAS
Art. 30 - A correção das provas objetivas irá assemelhar-se ao método empregado pelo Enem 2012.

I - Cada questão terá um grau de dificuldade que determinará pesos diferentes:
a) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 70% e menor ou igual a 100% terão peso 1;
b) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 40% e menor que 70% terão peso 2;
c) As questões que obtiverem porcentagem de acertos menor que 40% terão peso 3.
II - Ao final de cada prova, multiplicar-se-á cada questão pelo seu respectivo peso e, em seguida, somar-se-á os resultados dos produtos.
III - A soma descrita no inciso anterior irá compor a nota bruta do candidato.
IV - A média bruta dos candidatos será obtida através da média aritmética das notas brutas de todos os candidatos.
V - O desvio padrão será calculado tomando como base as notas brutas dos candidatos.
VI - A média total de cada prova objetiva será calculada através da seguinte forma:
a)Subtrair-se-á a nota bruta pela média bruta;
b) Em seguida, dividir-se-á o resultado da subtração pelo desvio padrão, encontrando-se o Resultado I;
c) Multiplica-se o Resultado I por 100 e soma-se com 500.

Art. 31 - A correção da proposta de Redação será feita pelo professor Joagny Augusto Costa Dantas e a média total irá variar de 0,00 a 1000,00.

Art. 32 - A média final será o resultado da média aritmética entre as 4 provas objetivas e a Proposta de Redação.


DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 33 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.

I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos aos cursos escolhidos pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial e/ou eletrônica.

Art. 34 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos classificados no Provão.

Art. 35 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 31/10/2012.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - Será eliminado do Provão do Enem 2012 o candidato que:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas,
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero,
III - obtiver, na produção textual, média igual a zero,
IV - utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do Provão ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.

Art. 37 - Sempre que necessário, serão divulgados no site da COP e do Cursinho editais e avisos oficiais complementares sobre o Provão do Enem 2012.

Art. 38 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.

Art. 39 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.

Art. 40 - É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

Art. 41 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.


Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 30 de agosto de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP

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