Comissão Organizadora dos Provões (COP)

A COP é um órgão vinculado ao Cursinho Revisão para o Vestibular e que tem como objetivo organizar e realizar os provões. Eles são abertos a todos os interessados e visam preparar os pré-vestibulandos à realidade que irão enfrentar no momento de realização dos exames.


PROCESSOS ENCERRADOS:

Provão do Enem 2012 (Resultado divulgado em 01/11/2012)
Provão do Vestibular UEPB 2013 (Resultado divulgado em 29/11/2012)



PROVÃO DO VESTIBULAR UEPB 2013



CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES
PROVÃO DO VESTIBULAR UEPB 2013

LISTAGEM GERAL DE CLASSIFICADOS

Nome do candidatoMédia
José Raonei Borges631,75
Danilo Macedo de Lira Dantas506,32
Arthur Felippe Geminiano Leite389,78
Emerson Richardson da Silva Medeiros365,37




Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 29 de novembro de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP











CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES

EDITAL Nº 003 / 2012


Regulamenta o Provão do Vestibular UEPB 2013 e dá outras providências.


Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2013, através da Comissão Organizadora dos Provões – COP, torna público que o Provão do Vestibular UEPB 2013, regulamentado e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições:


DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição para o Provão do Vestibular UEPB 2013, permitida a candidatos matriculados no Cursinho Revisão para o Vestibular 2013 e a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será realizada a partir do dia 07 de novembro de 2012 até o dia 18 de novembro de 2012, exclusivamente através da internet, podendo ser efetuada:

I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2013 (Taxa de inscrição R$6,00).
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino (Taxa de inscrição R$ 12,00).

Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve acessar o site: www.revisaovest2013.blogspot.com, preencher o requerimento de inscrição localizado na lateral do site e pagar a taxa de inscrição na sede do cursinho ou na residência do prof. Joagny Augusto.

Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar por um curso para análise das vagas da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Art. 5º - Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.

Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.

Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.

Art. 8º - Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira e ao curso não poderão ser modificadas.

Art. 9º - Confirmado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado nos sites www.revisaovest2013.blogspot.com como inscrito.

Art. 10 - A partir do dia 21 de novembro de 2012, serão disponibilizados, por e-mail, os cartões de inscrição dos candidatos.

Art. 11 - É da responsabilidade do candidato conferir, no cartão de inscrição, se os seus dados estão corretos.

I - Constatando alguma irregularidade, o candidato deve, até 22 de novembro de 2012, solicitar à COP, por escrito ou por e-mail, a devida correção.
II - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail revisaovest2013@bol.com.br ou entregue na sede do Cursinho.
III - A COP providenciará, até o dia 23 de novembro de 2012, as modificações pertinentes.

Art. 12 - A COP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 13 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o Provão do Vestibular UEPB 2013.

Art. 14 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.


DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS
Art. 15 - A análise das vagas oferecidas pela UEPB aos alunos que se inscreveram no Provão dar-se-á:

I - por média geral;
II - por boletim.

Art. 16 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão.

Art. 17 - A COP divulgará os resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.

Art. 18 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato.


DAS PROVAS
Art. 19 - As provas do Provão do Vestibular UEPB 2013 serão elaboradas de acordo com os programas das matérias exigidos pela Banca Elaboradora do Vestibular UEPB 2013 e abrangerá questões específicas à área do curso que o candidato escolheu no ato da inscrição:

I - Os candidatos que escolherem cursos da Área I farão provas de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Produção Textual, Química, Física e Matemática.
II - Os candidatos que escolherem cursos da Área II, com exceção do curso de Ciências da Natureza, farão provas de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Produção Textual, Química, Física e Biologia.
a)Os candidatos que escolherem o curso de Ciências da Natureza farão, além das provas mencionadas no inciso II, prova de Matemática.
III - Os candidatos que escolherem cursos da Área III, com exceção dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, farão provas de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira, Produção Textual, História e Geografia.
a)Os candidatos que escolherem os cursos de Administração ou Ciências Contábeis farão, além das provas mencionadas no inciso III, prova de Matemática.

Art. 20 - As provas serão aplicadas da seguinte forma:

I - Cinquenta questões e uma proposta de redação no 1º dia, sendo:
a) 20 questões de Língua Portuguesa para todos os candidatos;
a) 15 questões de Literatura Brasileira para todos os candidatos;
b) 15 questões de Língua Estrangeira para todos os candidatos;
c) 1 proposta de redação para todos os candidatos.
II - Sessenta questões no 2º dia, sendo:
a) 20 questões de Química, 20 de Física e 20 de Matemática para os candidatos que escolheram cursos da área I;
b) 20 questões de Química, 20 de Física e 20 de Biologia para os candidatos que escolheram cursos da área II, com exceção do curso de Ciências da Natureza;
c) 30 questões de História Geral e do Brasil e 30 de Geografia Geral e do Brasil para os candidatos que escolheram cursos da área III, com exceção dos cursos de Administração e Ciências Contábeis.

§ 1º – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento gênero-temático do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida em folha própria à tinta preta.
§ 2º - Os candidatos que optaram pelo curso de Ciências da Natureza farão, no segundo dia, 15 questões de Química, 15 de Física, 15 de Biologia e 15 de Matemática.
§ 3º - Os candidatos que optaram pelos cursos de Administração e Ciências Contábeis farão, no segundo dia, 20 questões de Matemática, 20 de História Geral e do Brasil e 20 de Geografia Geral e do Brasil.

Art. 21 - As provas do Provão do Vestibular UEPB 2013 serão aplicadas na sede do Cursinho, nos dias 24 e 25 de novembro de 2012, no horário das 07:30h às 12:30h, devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 15 minutos, portando o cartão de inscrição e o documento de identidade informado no ato da sua inscrição.

Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas.

Art. 22 - O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas através do Cartão de Inscrição, até o dia 21 de novembro de 2012.

I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade.
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização.

Art. 23 - Em cada dia de aplicação, a duração da prova será de 5 (cinco) horas, e o candidato deverá permanecer por, no mínimo, 2 (duas) horas, na sala de prova.

I - No tempo destinado à realização da prova está incluído o tempo reservado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de Resposta e Folha de Redação.
II - Durante a realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
III - A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

Art. 24 - Para realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à realização das mesmas: caneta esferográfica de tinta preta, lápis grafite, borracha e régua, além do seu documento de identidade.

I - O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando qualquer tipo de arma, câmera fotográfica, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do Provão. A COP não se responsabilizará pela guarda de nenhum desses objetos e utilizará de revista para com o candidato.
II - Livros, cadernos, bolsas etc. deverão ser colocados, obrigatoriamente, no local indicado pelo fiscal de sala.

Art. 25 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:

I - conferir os dados impressos no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
II - ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta, e verificar se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
III - entregar ao fiscal de sala, ao terminar uma prova, o Caderno de Questões, a Folha de Respostas e a Folha de Redação , devendo assinar, a seguir, a lista de presença.
a) Caso o candidato permaneça por, no mínimo, 3 h na sala, poderá levar consigo o Caderno de Questões.

Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.

Art. 26 - O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado no site www.revisaovest2013.blogspot.com , após 45 minutos do término da aplicação da prova.

Parágrafo Único - Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos em até 24 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas.

Art. 27 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.

Art. 28 - A pontuação das provas obedecerá ao disposto nos incisos seguintes.
I - As provas que contém 15 ou 30 questões irá variar de 0,00 a 1020,00 pontos.
II - As provas que contém 20 questões irão variar de 0,00 a 1000,00 pontos.

§ 1º - A prova de Produção Textual terá sua pontuação variando de 0,00 a 1000,00 obedecendo aos seguintes requisitos:
I - Pertinência às características do gênero (Peso 1,0);
II - Coerência Textual (Peso 2,0);
III - Coesão Textual (Peso 2,0);
IV - Consistência dos argumentos (Peso 2,0);
V - Aspectos Gramaticais (Peso 2,0);
VI - Adequação vocabular e escolha lexical (Peso 1,0).
§ 2º - Será atribuída nota 0,0 à redação que atender a um dos seguintes requisitos:
I - Deixar a Folha de Redação em Branco;
II - Fugir do Gênero ou do Tema solicitado;
III - Transcrever a redação com letra ilegível.

Art. 29 - A média geral do candidato dar-se-á por média aritmética ponderada obedecendo aos seguintes pesos:

I - Área I:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 1,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,0
d) Química - 2,0
e) Física - 2,0
f) Matemática - 2,5
II - Área II, com exceção do curso Ciências da Natureza:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 1,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,0
d) Química - 2,0
e) Física - 1,5
f) Biologia - 3,0
III - Área III, com exceção dos cursos de Administração e Ciências Contábeis:
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 2,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,5
d) História Geral e do Brasil - 2,5
e) Geografia Geral e do Brasil - 2,5
IV - Cursos de Administração e Ciências Contábeis (Área III):
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 2,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,5
d) História Geral e do Brasil - 2,0
e) Geografia Geral e do Brasil - 2,0
f) Matemática - 1,0
V - Curso de Ciências da Natureza (Área II):
a) Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 1,5
b) Produção Textual - 1,0
c) Língua Estrangeira - 1,0
d) Química - 1,5
e) Física - 1,5
f) Biologia - 2,0
g) Matemática - 1,5

DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 30 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.

I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos ao curso escolhido pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial.

Art. 31 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos classificados que realizaram o Provão.

Art. 32 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 28/11/2012


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - Será eliminado do Provão do Vestibular UEPB 2013 o candidato que:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero,
III - utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do Provão ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.

Art. 34 - Sempre que necessário, serão divulgados nos sites www.revisaovest2013.blogspot.com editais e avisos oficiais complementares sobre o Provão do Vestibular UEPB 2013.

Art. 35 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.

Art. 36 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.

Art. 37 - É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

Art. 38 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.


Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 07 de novembro de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP




PROVÃO DO ENEM 2012



CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES
PROVÃO DO ENEM 2012

LISTAGEM GERAL DE CLASSIFICADOS

Nome do candidato Média
Melissa da Costa Barros 721,85
Vitória Rennata Freires Lira de Souza 712,17
Olindina Ticiane Sousa de Araújo 679,48
José Raonei Borges 645,27
Hannelyn Thauany Souto Melo 621,61
Clícia de Lima Vasconcelos Macedo 586,93
Danilo Macedo de Lira Dantas 584,62
Raiane Naiara de Oliveira Dantas 577,55
Eliane Cristina Freire dos Santos 569,31
10º Graziely Paulina de Lima Silva 557,15
11º Pauliane Aparecida Silva Cordeiro 553,67
12º Noely Rayane Santos Souza 546,87
13º Camila Daphne Alves Santos 541,35
14º Daiany de Lima Medeiros 540,82
15º Emerson Richardson da Silva Medeiros 529,29
16º Laís Regina Barreto Dantas 513,11
17º Danilo Medeiros Dantas 511,98
18º Tullyane Kayan de Macedo Dantas 508,95
19º Emanuelle Régia da Silva Dantas 503,54
20º Alessandra Cristina Santos Lima 491,59
21º Ana Layse da Silva 470,60
22º Aluska Ramana Diniz da Silva 469,63
23º Michelle Andiara de Medeiros Araújo 466,86
24º Rhaiane Karla de Macedo Araújo 461,69
25º Tauana de Lima Barros 460,27
26º Halliny Sara Matias Cordeiro Dantas 456,17
27º Luana Lenira Silva Araújo 437,56
28º Magdiel Ferreira Bezerra 424,11
29º Ramon Oliveira da Silva 400,27



Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 01 de novembro de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP









CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES

EDITAL Nº 002 / 2012

Dispõe sobre o gabarito oficial definitivo do Provão do Enem 2012 e dá outras providências.


Art. 1º - Após análise dos recursos impetrados, a Comissão Organizadora dos Provões (COP) resolve transformar os gabaritos oficiais preliminares dos 1º e 2º dias do Provão do Enem 2012 em gabaritos oficiais definitivos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.




Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 30 de outubro de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP








CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES
PROVÃO DO ENEM 2012


RESPOSTA AO RECURSO 001/2012


EMENTA: Recurso contra gabarito oficial preliminar. 
Provão do Enem 2012. 2º dia. Prova I.   .
Questão 111. Indeferido.                         .

1) RELATÓRIO
Trata-se de recurso impetrado pela candidata Michelle Andiara de Medeiros Araújo, número de inscrição 12, contra o gabarito oficial preliminar do 2º dia do Provão do Enem 2012, divulgado pela Comissão Organizadora dos Provões (COP), referente à questão 111 da Prova I. Alega a impetrante que, no gabarito divulgado, a alternativa D está considerada como correta, onde, na verdade, seria a alternativa B. Solicita, portanto, a alteração do gabarito oficial preliminar.
É o relatório.

2) DECISÃO
Conheço do recurso, mas nego provimento no seu mérito. Na verdade, não há uma sátira às atrações do terror. O enunciado do quesito aponta que a imagem é um anúncio publicitário. Jamais, em um anúncio publicitário, seu autor irá satirizar-se, pois seu objetivo é a venda do produto. Portanto, a alternativa correta é a letra D, havendo uma relação de intertextualidade entre a propaganda e o ditado popular "Quem é vivo sempre aparece", buscando aumentar a venda do produto.
Nestes termos, indefiro o recurso mantendo o gabarito oficial preliminar divulgado pela COP.
É o voto.



Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 30 de outubro de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP







CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES
PROVÃO DO ENEM 2012


INSCRIÇÕES RECEBIDAS


A Comissão Organizadora dos Provões faz saber o nome dos candidatos inscritos no Provão do Enem 2013:

1) Adriano José da Silva Araújo Filho
2) Alessandra Cristina Santos Lima
3) Alexandre Wagner Santos Cordeiro
4) Aluska Ramana
5) Arthur Felippe Geminiano Leite
6) Bruno Macedo Silva
7) Clícia de Lima Vasconcelos Macedo
8) Daiany de Lima Medeiros
9) Danilo Macedo de Lira Dantas
10) Danilo Medeiros Dantas
11) Eliane Cristina Freire dos Santos
12) Emanuelle Régia da Silva Dantas
13) Emerson Richardson da Silva Medeiros
14) Halliny Sara Matias Cordeiro Dantas
15) Hannelyn Thauany Souto Melo
16) Herika Alves Farias Dantas
17) Jayanne Gabrielle Alves de Azevedo
18) Jessicla Macedo de Oliveira
19) José Raonei Borges
20) Laís Regina Barreto Dantas
21) Luana Lenira Silva Araújo
22) Magdiel Ferreira Bezerra
23) Melissa da Costa Barros
24) Michelle Andiara de Medeiros Araújo
25) Noely Rayane Santos Souza
26) Olindina Ticiane Sousa de Araújo
27) Pauliane Aparecida Silva Cordeiro
28) Raiane Naiara de Oliveira Dantas
29) Raimundo de Sá Cavalcanti Filho
30) Ramon Oliveira da Silva
31) Rhaiane Karla de Macedo Araújo
32) Tailhanne Nayara de Souza Bernardino
33) Tatiane Alice Santos Medeiros
34) Tullyane Kayan de Macedo Dantas
35) Valéria Adna de Oliveira Araújo
36) Vitória Rennata Freires Lira de Souza



Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 02 de outubro de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP




ATENÇÃO: PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO, PREENCHA O FORMULÁRIO AO LADO!

CURSINHO REVISÃO PARA O VESTIBULAR 2013 – ANO 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA DOS PROVÕES

EDITAL Nº 001 / 2012

Regulamenta o Provão do Enem 2012 e dá outras providências.


Art. 1º - O Cursinho Revisão para o Vestibular 2013, através da Comissão Organizadora dos Provões – COP, torna público que o Provão do Enem 2012, regulamentado e organizado pela Instituição acima mencionada, obedecerá às seguintes disposições:


DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição para o Provão do Enem 2012, permitida a candidatos matriculados no Cursinho Revisão para o Vestibular 2013 e a candidatos provenientes de outras instituições de ensino, será realizada a partir do dia 30 de agosto de 2012 até o dia 30 de setembro de 2012, através da forma eletrônica, podendo ser efetuada:

I - Por candidato matriculado no Cursinho Revisão para o Vestibular 2013 (Taxa de inscrição R$ 6,00).
II - Por candidato matriculado em outras instituições de ensino (Taxa de inscrição R$ 12,00).

Art. 3º - Para se inscrever, o candidato deve acessar o site da COP (http://www.revisaovest2013.blogspot.com.br/p/comissao-organizadora-dos-provoes-cop.html) e preencher o Formulário de Inscrição. Em seguida, deverá imprimir o boleto referente à sua condição de inscrição (também encontrado no site da COP) e se dirigir a um dos locais abaixo enumerados para efetuar o pagamento.

I – Sede do cursinho (Escola Municipal Tancredo Neves – Bairro Pedro Salustino – Picuí/PB) entre às 07:00-12:00h e às 14:00-17:00h dos sábados e 08:00-11:20h dos domingos;
II – Residência do Professor Joagny Augusto (Praça João Pessoa, 25, Centro, Picuí/PB).

Parágrafo Único - A inscrição só será confirmada após o pagamento da respectiva taxa.

Art. 4º - O candidato, ao efetuar sua inscrição, deverá optar pelo curso escolhido no ato de inscrição para o Vestibular 2013 da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para análise das vagas da referida instituição, além de indicar dois cursos, de áreas iguais ou diferentes, para análise das vagas oferecidas pelo SiSU e PROUNI.

Art. 5º - Para efeito de inscrição, somente serão considerados documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Federal (excetuando-se passaporte), Polícia Militar, Ordens ou Conselhos profissionais.

Art. 6º - O candidato deverá optar por uma língua estrangeira (inglês ou espanhol) no ato da inscrição.

Art. 7º - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última.

Art. 8º - Efetuada a inscrição, as opções referentes à língua estrangeira e ao curso não poderão ser modificadas.

Art. 9º - Confirmado o pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição concluída e seu nome será relacionado no site da COP como inscrito até o dia 03 de outubro de 2012.

Art. 10 - Os cartões de inscrição serão disponibilizados para os candidatos a partir do dia 10 de outubro de 2012, através de e-mail ou forma presencial na sede do cursinho.

I - Só terá acesso às provas o candidato que portar o cartão de inscrição.
II - É da responsabilidade do candidato conferir, no cartão de inscrição, se os seus dados estão corretos.
III - Constatando alguma irregularidade o candidato deve, até 17 de outubro de 2012, solicitar à COP, por escrito ou por e-mail, a devida correção.
IV - A solicitação deve ser encaminhada através do e-mail revisaovest2013@bol.com.br ou entregue na sede do Cursinho.
V - A COP providenciará, até o dia 21 de outubro de 2012, as modificações pertinentes.

Art. 11 - A COP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos  de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de  comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 12 - O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas que regem o Provão do Enem 2012.

Art. 13 – Efetuado o pagamento, não haverá, sob hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.


DA ANÁLISE DOS CURSOS E VAGAS
Art. 14 - A análise das vagas oferecidas pela UFCG e pelo SISU e PROUNI aos alunos que se inscreveram no Provão do Enem 2012 dar-se-á:

I - por média geral;
II - por boletim.

Art. 15 - A COP irá analisar, através da pontuação do candidato, a sua situação para a opção de curso escolhida e o seu desempenho no Provão.

Art. 16 - A COP divulgará os resultados em uma única lista contendo as notas gerais obtidas.

Art. 17 - O desempenho parcial e a análise dos dados será feita através de boletim entregue ao candidato presencialmente e/ou enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.

Art. 18 - O quadro de cursos e vagas será disponibilizado no ato da inscrição.


DAS PROVAS
Art. 19 - As provas do Provão do Enem 2012 serão elaboradas de acordo com os programas das matérias exigidos pela Banca Elaboradora do ENEM e abrangerá questões dos seguintes eixos temáticos:

I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Gramática, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física, Tecnologias da Informação e Comunicação e Produção Textual.
II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática.
III - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia.

Art. 20 - As provas serão aplicadas da seguinte forma:

I - Noventa questões objetivas no 1º dia, sendo:
a) 45 questões contemplando o eixo: Ciências Humanas e suas Tecnologias.
b) 45 questões contemplando o eixo: Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
II - Noventa questões objetivas e uma proposta de redação no 2º dia, sendo:
a) 45 questões e 1 proposta de redação contemplando o eixo: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação.
b) 45 questões contemplando o eixo: Matemática e suas Tecnologias.

Parágrafo Único – A Proposta de Redação exigirá do candidato um amplo conhecimento temático-argumentativo do Brasil e do Mundo e deverá ser redigida a tinta preta em Folha Própria.

Art. 21 - As provas do Provão do Enem 2012 serão aplicadas na sede do Cursinho, nos dias 27 e 28 de outubro de 2012, nos horários indicados nos incisos abaixo, devendo o candidato comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 15 minutos, portando o cartão de inscrição e o documento de identidade informado no ato da sua inscrição.

I - No 1º dia de provas (27), o horário de realização será das 13:00 h até às 17:30 h, totalizando um período de 4h30 min.
II - No 2º dia de provas (28), o horário de realização será das 13:00 h até às 18:30 h, totalizando um período de 5h30 min.

Parágrafo Único - Retardatários não terão acesso às provas.

Art. 22 - O dia 27 será destinado às provas do 1º dia.

Art. 23 - O dia 28 será destinado às provas do 2º dia.

Art. 24 - O candidato será informado sobre o local, sala e carteira em que fará as provas pelo site da COP e do Cursinho e através do Cartão de Inscrição, até o dia 10 de outubro de 2012.

I - Somente participará das provas o candidato que portar o Cartão de Inscrição e o documento de Identidade.
II - É da responsabilidade do candidato obter o Cartão de Inscrição e acessar o site do Cursinho, para se informar sobre o seu local de prova, bem como identificar, a seguir, a sua exata localização.

Art. 25 - Em cada dia de aplicação, o candidato deverá permanecer por, no mínimo, 3 (três) horas, na sala de prova.

I - No tempo destinado à realização da prova, está incluído o tempo reservado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas do candidato para a Folha de Resposta e Folha de Redação.
II - Durante a realização das provas, será adotado procedimento de identificação dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. Caso o candidato não apresente o original do documento de identificação informado no ato de inscrição, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.
III - A identificação especial será também exigida para o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.

Art. 26 - Para realizar as provas, o candidato deverá conduzir somente o material necessário à realização das mesmas, além do seu documento de identidade.

I - O candidato não poderá ingressar no local onde serão realizadas as provas portando qualquer tipo de arma, câmera fotográfica, livros manuais, impressos, anotações, óculos escuros, máquinas calculadoras, relógios, telefone celular ou qualquer outro aparelho de transmissão/recepção de sinais, sob pena de sua eliminação do Provão.
II - Os materiais indicados no inciso anterior deverão ser entregues ao profissional da COP responsável, que serão lacrados e entregues ao candidato ao término do exame.

Art. 27 - Em cada dia de aplicação de prova, cabe ao candidato:

I - conferir os dados impressos no material de prova que receber. A eventual não-coincidência dos dados deverá ser comunicada ao fiscal de sala;
II - ler as instruções, contidas no caderno de questões e na Folha de Resposta, e verificar se o caderno de questões contém o número de questões indicado no alto da primeira página ou se apresenta alguma falha de  impressão. Constatando falha, solicitar a imediata substituição;
III - entregar ao fiscal de sala, ao terminar uma prova, a Folha de Respostas e a Folha de Redação , devendo assinar, a seguir, a lista de presença.
Parágrafo Único - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova acompanhado por um fiscal.

Art. 28 - O gabarito oficial preliminar de cada prova objetiva será divulgado nos sites da COP e do Cursinho, a partir das 19h do dia de aplicação da prova.

Parágrafo Único - Os recursos referentes ao gabarito oficial preliminar deverão ser interpostos em até 24 horas após a divulgação do gabarito, sendo entregues ao professor Joagny Augusto Costa Dantas ou enviados para o e-mail da COP.

Art. 29 - A Prova de Redação terá caráter eliminatório.

DA CORREÇÃO DAS PROVAS
Art. 30 - A correção das provas objetivas irá assemelhar-se ao método empregado pelo Enem 2012.

I - Cada questão terá um grau de dificuldade que determinará pesos diferentes:
a) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 70% e menor ou igual a 100% terão peso 1;
b) As questões que obtiverem porcentagem de acertos maior ou igual a 40% e menor que 70% terão peso 2;
c) As questões que obtiverem porcentagem de acertos menor que 40% terão peso 3.
II - Ao final de cada prova, multiplicar-se-á cada questão pelo seu respectivo peso e, em seguida, somar-se-á os resultados dos produtos.
III - A soma descrita no inciso anterior irá compor a nota bruta do candidato.
IV - A média bruta dos candidatos será obtida através da média aritmética das notas brutas de todos os candidatos.
V - O desvio padrão será calculado tomando como base as notas brutas dos candidatos.
VI - A média total de cada prova objetiva será calculada através da seguinte forma:
a)Subtrair-se-á a nota bruta pela média bruta;
b) Em seguida, dividir-se-á o resultado da subtração pelo desvio padrão, encontrando-se o Resultado I;
c) Multiplica-se o Resultado I por 100 e soma-se com 500.

Art. 31 - A correção da proposta de Redação será feita pelo professor Joagny Augusto Costa Dantas e a média total irá variar de 0,00 a 1000,00.

Art. 32 - A média final será o resultado da média aritmética entre as 4 provas objetivas e a Proposta de Redação.


DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 33 - A análise dos resultados dar-se-á através de Boletim.

I - No boletim, constará as informações do candidato, suas médias gerais e parciais, além da análise geral e parcial dos resultados comparando os mesmos aos cursos escolhidos pelos candidatos no ato da inscrição
II - A entrega dos boletins dar-se-á de forma presencial e/ou eletrônica.

Art. 34 - Além da análise dos dados através de boletim, será divulgada uma lista geral contemplando a média obtida pelos candidatos classificados no Provão.

Art. 35 – A divulgação dos resultados está prevista para o dia 31/10/2012.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - Será eliminado do Provão do Enem 2012 o candidato que:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas,
II - obtiver, em algum eixo temático, média das notas brutas igual a zero,
III - obtiver, na produção textual, média igual a zero,
IV - utilizar recurso fraudulento na inscrição, utilizar meios ilícitos na realização do Provão ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de prova ou nas suas proximidades.

Art. 37 - Sempre que necessário, serão divulgados no site da COP e do Cursinho editais e avisos oficiais complementares sobre o Provão do Enem 2012.

Art. 38 - O não comparecimento do candidato não implicará na devolução da taxa de inscrição.

Art. 39 - A entrega do boletim será feita ao candidato, mesmo que ele seja desclassificado.

Art. 40 - É obrigação do candidato manter-se informado das datas, locais e prazos estabelecidos no presente Edital, bem como em novos editais e avisos que vierem a ser publicados.

Art. 41 - Matérias não tratadas por este Edital, serão decididas pela COP.


Comissão Organizadora dos Provões 

Picuí, 30 de agosto de 2012



Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2013
Presidente da COP

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